A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a responsabilidade civil da Back – Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. pelo acidente de moto que lesionou um vigilante durante ronda. Como a atividade profissional é considerada de risco, os ministros concluíram
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Conforme relatório da Juíza Convocada Adriana Prado Lima em julgamento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Impenhorabilidade. Bens que guarnecem a residência. Celular. Televisão. DVD. A certidão do oficial de Justiça que, diga-se, possui fé pública, consignou
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